Entrou em vigor na terça-feira, 2, a Lei 12.737/12. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann (nome da atriz que teve fotos íntimas divulgadas na internet), ela define os crimes cometidos via rede mundial de computadores. Na Bahia, cerca de 440 inquéritos para apurar os crimes que são praticados pela internet estão em andamento. Os números correspondem à soma dos procedimentos em apuração pelo Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos da Polícia Civil e pelo Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos (Nucciber) do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviços de utilidade pública (telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação) e falsificação de documento particular (cartões de crédito e débito) são, agora, crimes com penas de três meses a dois anos de prisão e multa. De acordo com o delegado Charles Leão, titular da unidade especializada da Polícia Civil, dos 300 procedimentos em apuração na unidade, os casos de difamação nas redes sociais e via e-mail lideram a lista de ocorrências. Em seguida vêm os crimes contra o patrimônio (estelionato e furtos).
Já no Ministério Público, segundo o promotor de Justiça Ivan Machado, mais de 50% dos procedimentos em andamento estão relacionados a crimes de estelionato, seguidos dos casos de pedofilia e crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria) praticados pela internet.
Avanço histórico - As autoridades consideram a lei um avanço histórico na legislação brasileira. Anteriormente, era difícil punir, principalmente, invasores de sistemas de dispositivos protegidos por mecanismos de segurança (senhas), cujo crime ainda não estava tipificado no Código Penal.
"Com a lei, houve a compreensão de que as estruturas montadas nos estados para combater esses crimes precisavam de um mecanismo que tipificasse as más condutas na internet", diz o delegado Charles Leão.
Mas, para o delegado, a lei ainda é branda em relação às penalidades. A opinião do delegado é compartilhada pelo promotor Ivan Machado. "O invasor que frauda um site é penalizado levemente. Ele não roubou dinheiro diretamente, mas causou prejuízos à imagem da empresa e outros transtornos, o que a leva a perder dinheiro do mesmo jeito", avalia.
Segundo o delegado Charles Leão, por serem considerados de menor potencial ofensivo pela lei, os crimes cometidos via internet serão julgados em juizados especiais e de pequenas causas. "O que é um erro, já que a difamação pela internet pode destruir famílias e negócios pelos milhões de pessoas que podem ter acesso a uma informação inverídica".
Senha - Especialista em direito digital pelo escritório Patricia Peck Pinheiro, a advogada Sandra Tomazi chama a atenção dos usuários para que protejam seus dispositivos (tablets, celulares ou notebooks) no mínimo, com senhas.
"A senha é necessária para que seja caracterizada a invasão, caso o mecanismo de defesa seja burlado. Do contrário, se o dispositivo estiver desprotegido, a lei não considera a violação", diz.
Em termos gerais, a advogada considera a lei um avanço, mas pondera que haverá dificuldade para a aplicação. "As empresas de internet não têm a obrigatoriedade de guardar os IPs dos usuários", afirmou, em referência à sigla Internet Protocol (Protocolo de Internet). O mecanismo funciona como uma identidade virtual do usuário e que ajuda no rastreamento dos criminosos.
-Por: Alô Policia, o seu portal de noticias policiais, onde o policial baiano tem voz ativa, seu trabalho é divulgado e o cidadão é informado. www.alopolicia.blogspot.com
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